Soprou e deu positivo (Art. 165)
Em jogo: R$ 2.934,70 de multa e 12 meses sem dirigir. A defesa ataca o que o Detran raramente confere — a calibração anual do etilômetro no INMETRO e o desconto obrigatório da margem de erro do CONTRAN.
O prazo para recorrer é curto — em regra, de 15 a 30 dias contados da notificação. Apresentado o recurso dentro do prazo, o art. 285 do CTB assegura o Efeito Suspensivo: a penalidade não é executada e você continua dirigindo e trabalhando até o julgamento — mesmo com a CNH como fonte de renda. Antes de entregar a carteira, vale conferir se o Auto de Infração é válido.
Protocolado o recurso dentro do prazo, os arts. 284 e 285 do Código de Trânsito Brasileiro impõem o Efeito Suspensivo: a penalidade fica parada e o condutor segue dirigindo, renovando a habilitação e trabalhando normalmente até o fim do julgamento administrativo. Quem deixa o prazo vencer perde esse direito.
A atuação é concentrada em quatro situações — as mesmas que tiram a CNH do motorista todos os dias no Detran. Toque no card correspondente para ver as teses de defesa aplicáveis.
Em jogo: R$ 2.934,70 de multa e 12 meses sem dirigir. A defesa ataca o que o Detran raramente confere — a calibração anual do etilômetro no INMETRO e o desconto obrigatório da margem de erro do CONTRAN.
Recusar é seu direito — mas a autuação só se sustenta se o agente preencher o Termo de Constatação de Sinais de Embriaguez. Sem esse termo, o Auto de Infração nasce viciado e pode ser anulado por inteiro.
Pontos acumulados (20, 30 ou 40) ou infração autossuspensiva — excesso de velocidade acima de 50%, racha, manobra perigosa. Defesa perante JARI e CETRAN para manter a CNH ativa e o trabalho preservado.
A penalidade mais severa do CTB: 2 anos sem dirigir e reabilitação do zero. Quando a via administrativa não resolve a tempo, cabe Mandado de Segurança ou Ação Anulatória com pedido de liminar para desbloquear o prontuário.
Marque a situação que corresponde à sua notificação e leia, em linguagem simples, o que costuma ser verificado primeiro nesse tipo de processo. Conteúdo informativo — não substitui a análise do documento.
"O direito de ir e vir e o exercício da atividade profissional não podem ser cerceados por atos administrativos que desrespeitam o devido processo legal e as normas estritas do Código de Trânsito."
Uma multa não cai porque o motorista discorda dela — cai porque o Estado errou o procedimento. Estes são os vícios que aparecem com mais frequência em autuações da Lei Seca e em processos de suspensão. Vale conferir se algum deles está no seu documento.
O etilômetro exige verificação metrológica periódica (máximo 12 meses). Se a aferição estiver expirada na data da abordagem, o Auto de Infração é nulo.
A falta de comprovação da expedição e entrega regular da Notificação de Autuação em até 30 dias acarreta a decadência do direito de punir do Estado.
Na autuação por recusa (Art. 165-A), a ausência de preenchimento do formulário específico detalhando os sinais psicomotores invalida a acusação de embriaguez.
Divergência de endereço, horário incorreto, omissão na identificação do agente autuador ou do equipamento utilizado tornam o ato insubsistente.
A paralisação injustificada do processo administrativo por mais de 3 anos pendente de julgamento extingue a pretensão punitiva da Administração Pública.
A imposição de bloqueio na CNH antes do trânsito em julgado administrativo viola o art. 284/285 do CTB e autoriza Mandado de Segurança com pedido Liminar.
Nenhuma surpresa no meio do caminho: você sabe desde o início quais são as quatro etapas, o que é feito em cada uma e em que momento o seu direito de dirigir fica protegido.
Você envia a foto do Auto de Infração pelo WhatsApp. Confiro o prazo que ainda resta, a calibração do etilômetro no INMETRO e quais teses de anulação cabem no seu caso — antes de qualquer contratação.
Peça recursal escrita para o seu caso — nunca modelo pronto — com pedido formal de Efeito Suspensivo para manter a habilitação desbloqueada durante o julgamento.
Memoriais e sustentação nos órgãos julgadores. Se a via administrativa se esgotar, o caso segue para Ação Anulatória com pedido de tutela de urgência no Judiciário.
Acompanhamento semanal de despachos e publicações, com aviso direto pelo WhatsApp a cada movimentação — sem precisar cobrar notícias do escritório.
Atuo na defesa de motoristas perante os órgãos de trânsito e o Poder Judiciário, com foco no controle da legalidade dos atos do Detran. Aqui não existe atendimento por estagiário nem central de call center: quem lê o seu Auto de Infração, escreve o recurso e responde no WhatsApp sou eu, do primeiro contato ao desfecho do processo.
As dúvidas que mais aparecem no primeiro contato — inclusive as sobre dinheiro e prazo. Se a sua não estiver aqui, é só perguntar no WhatsApp.
Sim. A recusa isolada não basta para a validade da punição quando o agente de trânsito não preenche o Termo de Constatação de Sinais de Embriaguez com o conjunto probatório exigido pelo CONTRAN. Constatadas omissões no procedimento, a multa e a suspensão são anuladas.
Sim. Ao ingressar com o recurso tempestivo, é garantido o Efeito Suspensivo (art. 284/285 do CTB). Com isso, a penalidade não entra em vigor e o condutor permanece com a CNH válida para dirigir e renovar normalmente.
O prazo específico consta no documento emitido pelo Detran (geralmente entre 15 e 30 dias a contar da notificação). É essencial procurar auxílio técnico antes do vencimento para garantir a concessão do efeito suspensivo.
Sim. Todo o atendimento, envio de autos de infração, assinatura eletrônica de procuração e protocolo de recursos são realizados de forma 100% digital e segura para clientes de Santa Catarina e de todo o país.
Sem a apresentação de recurso, a penalidade se torna definitiva: a CNH é bloqueada no sistema Renach, o condutor é obrigado a cumprir o período de suspensão e realizar curso de reciclagem, e a multa é corrigida com juros e inscrita em dívida ativa.
Sim, o primeiro exame do documento não é cobrado. Você envia a foto do Auto de Infração ou da notificação e recebe uma orientação sobre o prazo e as nulidades identificadas. Só depois disso, se houver caso e você quiser seguir, apresento a proposta de honorários por escrito, com valor fechado e formas de pagamento. Você decide sem pressa e sem compromisso — a legislação da OAB não permite divulgar valores em site, por isso eles são informados diretamente a você.
Sim. Recursos administrativos de trânsito são protocolados de forma eletrônica no órgão autuador, seja ele Detran, PRF, DNIT ou órgão municipal. Isso permite atender condutores de todo o Brasil sem que você precise se deslocar até Videira/SC. Procuração, documentos e acompanhamento acontecem por meios digitais.
Vale verificar antes de desistir. O prazo perdido em uma fase não fecha as demais: ainda podem caber recurso à JARI, recurso ao CETRAN ou ação judicial. Além disso, quando o Detran não comprova a entrega regular da notificação, o prazo sequer chegou a começar a correr. Envie o documento e essa conferência é feita na hora.
Toda mensagem é lida pelo próprio Dr. Lucas. O primeiro contato serve para duas coisas: verificar quanto prazo ainda resta e apontar as nulidades encontradas no seu documento. Sem custo e sem compromisso de contratação.