Soprou e deu positivo (Art. 165)
Em jogo: R$ 2.934,70 de multa e 12 meses sem dirigir. A defesa ataca o que o Detran raramente confere — a calibração anual do etilômetro no INMETRO e o desconto obrigatório da margem de erro do CONTRAN.
O prazo para recorrer é curto — em regra, de 15 a 30 dias contados da notificação. Apresentado o recurso dentro do prazo, o art. 285 do CTB assegura o Efeito Suspensivo: a penalidade não é executada e você continua dirigindo e trabalhando até o julgamento. Antes de aceitar a punição, vale conferir se o Auto de Infração é válido.
Aviso: este site pertence a um escritório de advocacia privado — Lucas Eduardo Gomes Sociedade Individual de Advocacia, OAB/SC 63.302 — e não possui vínculo, afiliação ou endosso do Detran, Senatran, Polícia Rodoviária Federal ou qualquer outro órgão público.
Protocolado o recurso dentro do prazo, os arts. 284 e 285 do Código de Trânsito Brasileiro impõem o Efeito Suspensivo: a penalidade fica suspensa e o condutor segue dirigindo e trabalhando normalmente até o fim do julgamento administrativo. Quem deixa o prazo vencer perde esse direito.
A atuação é concentrada em quatro situações críticas perante o órgão de trânsito. Toque no card correspondente para ver as teses de defesa aplicáveis.
Em jogo: R$ 2.934,70 de multa e 12 meses sem dirigir. A defesa ataca o que o Detran raramente confere — a calibração anual do etilômetro no INMETRO e o desconto obrigatório da margem de erro do CONTRAN.
Recusar é seu direito — mas a autuação só se sustenta se o agente preencher o Termo de Constatação de Sinais de Embriaguez. Sem esse termo, o Auto de Infração nasce viciado e pode ser anulado por inteiro.
Pontos acumulados (20, 30 ou 40) ou infração autossuspensiva — excesso de velocidade acima de 50%, racha, manobra perigosa. Defesa perante JARI e CETRAN para manter o direito de dirigir ativo e o trabalho preservado.
A penalidade mais severa do CTB: 2 anos sem dirigir e necessidade de reabilitação. Quando a via administrativa não resolve a tempo, cabe Mandado de Segurança ou Ação Anulatória com pedido de liminar para desbloquear o prontuário.
Selecione o tipo de autuação para ler, em linguagem simples, quais aspectos costumam ser examinados nesse tipo de processo administrativo. Conteúdo de caráter informativo — não substitui a análise técnica individualizada do caso por um advogado.
"O direito de ir e vir e o exercício da atividade profissional não podem ser cerceados por atos administrativos que desrespeitam o devido processo legal e as normas estritas do Código de Trânsito."
A defesa técnica fundamenta-se na verificação do correto procedimento do Estado ao aplicar a penalidade. Estes são os vícios formais que aparecem com mais frequência em autuações da Lei Seca e em processos de suspensão. Cada caso depende de análise individualizada.
O etilômetro exige verificação metrológica periódica (máximo 12 meses). Se a aferição estiver expirada na data da abordagem, é possível questionar a validade do Auto de Infração.
A falta de comprovação da expedição e entrega regular da Notificação de Autuação em até 30 dias pode ensejar a decadência do direito de punir, conforme entendimento consolidado nos Tribunais.
Na autuação por recusa (Art. 165-A), a ausência de preenchimento do formulário específico detalhando os sinais psicomotores invalida a acusação de embriaguez.
Divergência de endereço, horário incorreto, omissão na identificação do agente autuador ou do equipamento utilizado são vícios formais que podem comprometer a validade do ato.
A paralisação injustificada do processo administrativo por mais de 3 anos pendente de julgamento extingue a pretensão punitiva da Administração Pública.
A imposição de bloqueio do direito de dirigir antes do trânsito em julgado administrativo viola o art. 284/285 do CTB e autoriza Mandado de Segurança com pedido Liminar.
Atuo na defesa de motoristas perante os órgãos de trânsito e o Poder Judiciário, com foco no controle da legalidade dos atos do Detran. Aqui não existe atendimento por estagiário nem central de call center: quem lê o seu Auto de Infração, escreve o recurso e responde no WhatsApp sou eu, do primeiro contato ao desfecho do processo.
As dúvidas que mais aparecem no primeiro contato — inclusive as sobre dinheiro e prazo. Se a sua não estiver aqui, é só perguntar no WhatsApp.
É possível questionar. A recusa isolada tende a não bastar para a validade da punição quando o agente de trânsito não preenche o Termo de Constatação de Sinais de Embriaguez com o conjunto probatório exigido pelo CONTRAN. Constatadas omissões no procedimento, cabe pedir a anulação da multa e da suspensão — o desfecho depende da análise de cada caso pelo órgão julgador.
Sim. Ao ingressar com o recurso tempestivo, é garantido o Efeito Suspensivo (art. 284/285 do CTB). Com isso, a penalidade não entra em vigor e o condutor permanece autorizado a dirigir normalmente.
O prazo específico consta na notificação emitida pelo órgão de trânsito (geralmente entre 15 e 30 dias). É essencial procurar auxílio técnico antes do vencimento para garantir a concessão do efeito suspensivo.
Sim. Todo o atendimento, análise das informações, assinatura eletrônica de procuração e protocolo de recursos são realizados de forma 100% digital e segura para condutores de Santa Catarina e de todo o país.
Sem a apresentação de recurso, a penalidade se torna definitiva: o direito de dirigir é bloqueado no sistema, o condutor é obrigado a cumprir o período de suspensão e realizar curso de reciclagem, e a multa é corrigida com juros e inscrita em dívida ativa.
Sim, o primeiro exame do caso não é cobrado. Você relata os dados da autuação ou da notificação e recebe uma orientação sobre o prazo e as nulidades identificadas. Só depois disso, se houver viabilidade jurídica e você quiser seguir, apresento a proposta de honorários por escrito, com valor fechado e formas de pagamento. Você decide sem pressa e sem compromisso — as normas da OAB não permitem divulgar valores abertamente, por isso eles são informados diretamente a você.
Sim. Recursos administrativos de trânsito são protocolados de forma eletrônica no órgão autuador, seja ele Detran, PRF, DNIT ou órgão municipal. Isso permite atender condutores de todo o Brasil sem necessidade de deslocamento físico até Videira/SC.
Vale verificar antes de desistir. O prazo perdido em uma fase não fecha as demais: ainda podem caber recurso à JARI, recurso ao CETRAN ou ação judicial. Além disso, quando o órgão autuador não comprova a entrega regular da notificação, o prazo sequer chegou a começar a correr. Entre em contato e essa conferência é realizada.
Toda mensagem é lida pelo próprio Dr. Lucas. O primeiro contato serve para duas coisas: verificar quanto prazo ainda resta e apontar as nulidades encontradas no seu processo. Sem custo e sem compromisso de contratação.